Comprar notebooks nos Estados Unidos.
Já que os notebooks nos Estados Unidos são consideravelmente mais baratos do que no Brasil, é natural que muitas pessoas fiquem tentadas a comprar notebooks diretamente de vendedores nos EUA.
Vale a pena? Se valer, como proceder?
Abaixo, alguns comentários sobre os procedimentos legais para importação de notebooks.
O primeiro ponto a notar é que o regime de importação para pessoas físicas é diferente do regime para pessoas jurídicas (empresas). Uma pessoa física provavelmente pagará mais do que uma pessoa jurídica (como as que vendem pela internet) para comprar um mesmo notebook.
- Uma empresa compra em geral lotes grandes, paga frete e seguro (quanto maior o lote, menor o custo do frete e seguro por máquina), paga os impostos no desembaraço aduaneiro e a partir daí vende a mercadoria como se fosse brasileira. Os impostos pagos pelas empresas são o IPI (alíquota ao redor de 15%, ver tabela do IPI), II (Imposto de Importação, alíquota ao redor de 10%, ver Tarifa Externa Comum) e o ICMS (depende de cada Estado; em São Paulo, para operações iniciadas no Exterior, a alíquota é 18%); a recente MP do Bem isentou desktops e notebooks abaixo de determinado valor de pagar PIS e Cofins.
É possível estimar, levando os valores acima em conta, que uma importadora e revendedora de notebooks possa colocar uma máquina importada no Brasil por algo como 60% acima do preço pago no mercado americano (preço de atacado, mais baixo do que o preço ao consumidor); cabe ressaltar ainda que no mais das vezes os produtos vendidos por essas revendedoras são modelos mais antigos ou mesmo refurbished, o que contribui para baixar seus preços.
É claro que a importadora vai adicionar aos preços seus custos administrativos e sua margem de lucro; ainda assim, os preços de importadoras geralmente são competitivos.
- Para uma pessoa física, o processo de importação é mais complicado.
Em primeiro lugar: a maioria dos fabricantes não faz entregas no Brasil. Visite, por exemplo, as lojas on-line da Sony e da Dell e perceba que, na página de check-out, apenas Estados americanos podem ser escolhidos como local de entrega.
Como contornar isso? Existem diversas empresas que se especializam em atuar como intermediárias entre vendedores americanos e compradores brasileiros (e que se intitulam ‘importadoras’).
Alguns exemplos são a Notes-USA.com (o site saiu do ar depois da publicação desse post), fastimports e LanBoxUSA. Veja que elas não compram nem vendem notebooks; elas tão somente ‘emprestam’ seu endereço americano e remetem o notebook para o Brasil; o comprador brasileiro é responsável pelo pagamento de impostos e pelo acionamento da garantia, se necessário (além, é claro, de pagar pelos serviços da empresa). Provavelmente a mais transparente dessas empresas é a MercadoDireto; no link ‘Calculadora de Custos‘, a empresa permite que se estime, com clareza, quanto deve ser pago de serviços e impostos para uma remessa. Note que o custo do frete (geralmente por um courier como FedEx ou DHL, que incluem o custo do seguro no preço final cobrado) é considerável, por se tratar de uma encomenda individual.
Chegando ao Brasil, a máquina passa pelo desembaraço aduaneiro. Se o produto custar menos de US$3.000, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada. Por esse regime, a tributação é “60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria”.
Essa alíquota refere-se apenas aos tributos federais, aos quais há ainda que se adicionar o ICMS, pago aos Estados; para São Paulo, como mencionado acima, a alíquota é 18%. Entretanto, é importante observar que a alíquota do ICM incide sobre o preço do produto, mais os tributos federais e mais o próprio ICMS; isso, na prática, significa que o valor pago a título de ICMS será mais de 30% do preço do produto.
Quando for utilizado serviço de courier para entrega, a empresa paga os tributos antecipadamente às Receitas Federal e Estadual, e cobra posteriormente os valores do cliente (é possível também evitar os couriers e fazer a importação via serviço postal público). Um documento chamado Declaração Simplificada de Importação demonstra que os tributos foram pagos, e passa a ser a prova de legalidade da compra do notebook. Para valores acima de US$ 3.000, o Regime Simplificado não se aplica, e sim o regime comum de importação (a pessoa física paga os mesmos tributos que uma pessoa jurídica).
Isso significa que um comprador brasileiro terá que pagar, além do preço do notebook: uns 90% de tributos (federais e estaduais); frete; serviço da ‘importadora’. Além disso, se tiver que utilizar a garantia, se houver extravio do produto, etc, terá que contactar ou a importadora ou o fabricante, ambos nos Estados Unidos.
Vale a pena importar diretamente? Cabe a cada um avaliar sua situação e decidir.
Leia também: trazendo um notebook na bagagem.
Posts correlatos:
Americanas e Submarino desapontam clientes by yanpai on December 28th, 2007
Avaliação de lojas online by yanpai on December 13th, 2007
Avaliação de marcas de notebooks by yanpai on March 22nd, 2008
Brasil é o quarto maior mercado mundial de computadores by yanpai on September 2nd, 2007


Opa, só pra avisar que o site Notes-USA.com já voltou ao ar.
Ótimo Blog!