Comprar notebooks nos Estados Unidos.
Já que os notebooks nos Estados Unidos são consideravelmente mais baratos do que no Brasil, é natural que muitas pessoas fiquem tentadas a comprar notebooks diretamente de vendedores nos EUA.
Vale a pena? Se valer, como proceder?
Abaixo, alguns comentários sobre os procedimentos legais para importação de notebooks.
O primeiro ponto a notar é que o regime de importação para pessoas físicas é diferente do regime para pessoas jurídicas (empresas). Uma pessoa física provavelmente pagará mais do que uma pessoa jurídica (como as que vendem pela internet) para comprar um mesmo notebook.
- Uma empresa compra em geral lotes grandes, paga frete e seguro (quanto maior o lote, menor o custo do frete e seguro por máquina), paga os impostos no desembaraço aduaneiro e a partir daí vende a mercadoria como se fosse brasileira. Os impostos pagos pelas empresas são o IPI (alíquota ao redor de 15%, ver tabela do IPI), II (Imposto de Importação, alíquota ao redor de 10%, ver Tarifa Externa Comum) e o ICMS (depende de cada Estado; em São Paulo, para operações iniciadas no Exterior, a alíquota é 18%); a recente MP do Bem isentou desktops e notebooks abaixo de determinado valor de pagar PIS e Cofins.
É possível estimar, levando os valores acima em conta, que uma importadora e revendedora de notebooks possa colocar uma máquina importada no Brasil por algo como 60% acima do preço pago no mercado americano (preço de atacado, mais baixo do que o preço ao consumidor); cabe ressaltar ainda que no mais das vezes os produtos vendidos por essas revendedoras são modelos mais antigos ou mesmo refurbished, o que contribui para baixar seus preços.
É claro que a importadora vai adicionar aos preços seus custos administrativos e sua margem de lucro; ainda assim, os preços de importadoras geralmente são competitivos.
- Para uma pessoa física, o processo de importação é mais complicado.
Em primeiro lugar: a maioria dos fabricantes não faz entregas no Brasil. Visite, por exemplo, as lojas on-line da Sony e da Dell e perceba que, na página de check-out, apenas Estados americanos podem ser escolhidos como local de entrega.
Como contornar isso? Existem diversas empresas que se especializam em atuar como intermediárias entre vendedores americanos e compradores brasileiros (e que se intitulam ‘importadoras’).
Alguns exemplos são a Notes-USA.com (o site saiu do ar depois da publicação desse post), fastimports e LanBoxUSA. Veja que elas não compram nem vendem notebooks; elas tão somente ‘emprestam’ seu endereço americano e remetem o notebook para o Brasil; o comprador brasileiro é responsável pelo pagamento de impostos e pelo acionamento da garantia, se necessário (além, é claro, de pagar pelos serviços da empresa). Provavelmente a mais transparente dessas empresas é a MercadoDireto; no link ‘Calculadora de Custos‘, a empresa permite que se estime, com clareza, quanto deve ser pago de serviços e impostos para uma remessa. Note que o custo do frete (geralmente por um courier como FedEx ou DHL, que incluem o custo do seguro no preço final cobrado) é considerável, por se tratar de uma encomenda individual.
Chegando ao Brasil, a máquina passa pelo desembaraço aduaneiro. Se o produto custar menos de US$3.000, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada. Por esse regime, a tributação é “60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria”.
Essa alíquota refere-se apenas aos tributos federais, aos quais há ainda que se adicionar o ICMS, pago aos Estados; para São Paulo, como mencionado acima, a alíquota é 18%. Entretanto, é importante observar que a alíquota do ICM incide sobre o preço do produto, mais os tributos federais e mais o próprio ICMS; isso, na prática, significa que o valor pago a título de ICMS será mais de 30% do preço do produto.
Quando for utilizado serviço de courier para entrega, a empresa paga os tributos antecipadamente às Receitas Federal e Estadual, e cobra posteriormente os valores do cliente (é possível também evitar os couriers e fazer a importação via serviço postal público). Um documento chamado Declaração Simplificada de Importação demonstra que os tributos foram pagos, e passa a ser a prova de legalidade da compra do notebook. Para valores acima de US$ 3.000, o Regime Simplificado não se aplica, e sim o regime comum de importação (a pessoa física paga os mesmos tributos que uma pessoa jurídica).
Isso significa que um comprador brasileiro terá que pagar, além do preço do notebook: uns 90% de tributos (federais e estaduais); frete; serviço da ‘importadora’. Além disso, se tiver que utilizar a garantia, se houver extravio do produto, etc, terá que contactar ou a importadora ou o fabricante, ambos nos Estados Unidos.
Vale a pena importar diretamente? Cabe a cada um avaliar sua situação e decidir.
Leia também: trazendo um notebook na bagagem.

Opa, só pra avisar que o site Notes-USA.com já voltou ao ar.
Ótimo Blog!
fgefdvx
Eu soube que uma empresa aqui do Brasil que fazia a importação de notebooks no Paraguay, lá desmontava os notebooks e importava para o brasil como peças (importando as peças paga menos imposto que importar o notebook inteiro) e depois montava de novo aqui no Brasil para vender.