Usuário Linux tem ressarcimento do que pagou pelo Windows



Um consumidor francês, usuário de Linux, queria comprar um notebook da Acer; ele afirmava que não queria nenhum programa pré-instalado na máquina, nem mesmo o Sistema Operacional oferecido, o Windows XP.

A Acer, entretanto, não lhe deu opção de escolher os programas, e o consumidor teve que comprar o laptop com XP e diversos outros softwares pré-instalados, como Microsoft Works, Power DVD e Norton, pagando 599Euros.

A Acer propôs um desconto 30 Euros no preço, mas o francês recusou. O caso foi à Justiça, e essa semana saiu a sentença: a Acer terá que devolver ao consumidor o que foi pago pelo Windows e demais softwares, num total de aproximadamente 311 Euros.

A sentença traz um detalhamento (em francês) dos valores a serem ressarcidos, que incluem: 132 Euros referentes ao XP (49 Euros pela instalação), 60 Euros referentes ao MS Works e mais taxas para os outros softs; além disso, a Acer terá de pagar 500 Euros por ‘resistência abusiva’ e mais 150 Euros por ‘danos diversos’.

A decisão gerou polêmicas. Defensores argumentam que, como existem outros sistemas operacionais que podem fazer a máquina funcionar, os quais estão se tornando mais e mais populares, deveria ser dado o direito ao consumidor de optar por comprar ou não os softwares. Detratores da medida argumentam que o consumidor não é obrigado a comprar o notebook, se ele estiver em desacordo com suas necessidades e desejos.

No Brasil, o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor diz:

“ART. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Parece ser uma questão de tempo até que um caso similar chegue aos tribunais brasileiros.

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