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Lei define crimes na internet

Lei define crimes na internet

O Senado aprovou projeto de lei regulamentando os crimes na internet. A mídia e outros blogs têm dado destaque a alguns pontos da lei, como a criação da obrigação da guarda de registros (ver comentários sobre esse tema aqui, aqui e aqui); esse aspecto da lei certamente merece discussão (pois pode esconder ameaças à liberdade de expressão e à privacidade), mas não é nem de longe a inovação mais importante da lei.

Para entender a importância dessa lei, é necessária uma pequena introdução sobre o sistema legal do Brasil.

No mundo ocidental, há dois tipos básicos de sistema legal: o Direito Civil ou Codificado (Civil Law) e o Direito Comum ou Consuetudinário (Common Law); clique aqui para mais detalhes. O Brasil e demais países latinos adotam o Direito Civil, derivado da antiga Roma; países anglo-saxões e germânicos adotam o Direito Comum, originário dos antigos povos bárbaros. Os romanos queriam que houvesse uma lei uniforme para todo o seu Império; os bárbaros dividiam-se em grupos menores, e por isso era necessária uma maior flexibilidade na formulação das leis.

Uma das conseqüências desse processo histórico é que nos países de Direito Civil deve haver uma definição prévia de todos os crimes; ou seja, antes que uma conduta seja considerada crime, deve existir uma lei que a tipifique como tal (isso está explícito no inc. XXXIX do art. 5 da Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”). Nos países de Direito Comum, os costumes podem configurar uma conduta como criminosa, ainda que não exista lei que assim determine; cabe ao Juiz (e não ao Parlamento) interpretar uma conduta em seu contexto e decidir se ela foi criminosa ou não.

Vejamos, por exemplo, o caso do hacker que envia vírus por email, obtém uma senha e a utiliza para transferir dinheiro de forma não autorizada. Nos Estados Unidos, qualquer Juiz consideraria isso crime gravíssimo, já que afronta os costumes geralmente aceitos. No Brasil, como ainda não existe lei que tipifique a conduta, ela não é crime (ainda que afronte também nossos costumes); os hackers são processados, mas não por roubo ou furto, e sim por estelionato; o estelionato, além de receber penas mais brandas que o furto, é mais difícil de provar (daí não ser surpresa que hackers brasileiros que roubam dinheiro sejam postos rapidamente em liberdade, enquanto hackers americanos vão para a cadeia).

A partir da promulgação da lei (que deve ainda ser aprovada na Câmara e sancionada pelo Presidente), as seguintes condutas passam a ser tipificadas como crime:

  • Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso:
  • Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:
  • Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.
  • Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio:
  • Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
  • Texto atualizando o famoso artigo 171 do Código Penal, que tipifica o estelionato:

Nas mesmas penas incorre quem: ………………………………………………………………………………………………….
Estelionato Eletrônico
VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:
§ 3º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime do inciso VII do § 2º deste artigo, a pena é aumentada de sexta parte

  • Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou qualquer outro de utilidade pública:
  • Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
  • Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento público, ou alterar documento publico verdadeiro.

Isso significa que condutas como difundir vírus, invadir máquinas e redes, violar o iphone, alterar sites, etc. passarão a ser crimes.

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One Response to “Lei define crimes na internet”

  1. O Brasil já passou da hora de ter leis ou pelo menos jurisprudência para tais crimes… a minha empresa foi atacada, sabemos quem foi, fiz a denúncia, mas nada foi feito por falta de legislação…

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