Operadoras 3G e os direitos do consumidor

O Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, publicou nota em que afirma que as prestadoras de serviço 3G desrespeitam direitos do consumidor.

Os planos e preços dos serviços 3G diferenciam-se em principalmente dois aspectos: a banda de transmissão e o total de bytes transferidos.

A banda de transmissão é a velocidade com que os dados trafegam entre os servidores da operadora e o aparelho celular (e vice-versa); quanto maior a banda, mais rápida será a transferência de dados, e mais rapidamente um arquivo (como página da internet, imagem, música, etc) será carregado.

Um plano típico é o que oferece banda nominal de 250 kb/seg, que significa uma transferência de 250k bits ou 31,25 k Bytes por segundo (note-se que a letra b minúscula refere-se a bits, enquanto a letra B maiúscula refere-se a Bytes, que é um conjunto de 8 bits). Essa banda nominal é comparável à banda larga oferecida pelos serviços ADSL, como Velox e Speedy, ou pelas operadoras de TV a cabo, que oferecem planos entre 200 kb e 1 Gb.

O total de Bytes é o número que foi efetivamente transferido. Os planos ou estabelecem uma franquia (como 1 GB) acima da qual se paga uma taxa extra, ou oferecem planos ilimitados. Para cálculo do volume transferido, multiplica-se a banda de transmissão pelo tempo em que a banda foi utilizada.

Por exemplo, ao se utilizar um celular 3G por uma hora (3.600 segundos) com uma banda de 250 kb/seg, o total de Bytes transferido será 31,25 kB/seg x 3600 seg = 112.500 kB = 112,5 MB. Outro exemplo de cálculo: com uma banda de 250 kb/seg (31,25 kB /seg), o tempo que se levaria para a transferência de 1 GB (= 1.000 MB = 1.000.000 kBytes) seria 1.000.000/31,25 = 32.000 segundos = 8,888 horas; ou seja, SE a operadora de fato fornecesse um serviço de 250 kb/seg, um plano de 1GB exauriria a franquia em menos de 9 horas de uso contínuo (e como esse tempo é considerado insuficiente por alguns usuários, eles aderem aos chamados planos ilimitados, que permitem a transferencia de dados sem limites de franquia).

Aí entra a Nota do Idec:

“Pelo menos duas práticas ilegais são constatadas na oferta e no usufruto desse serviço: a primeira é a oferta real de uma velocidade aquém daquela que foi de fato contratada pelo consumidor; a segunda é a redução da velocidade nos chamados planos ilimitados, quando o consumidor atinge um determinado volume de dados trafegados.”

O Idec informa que uma operadora (nota do blog: a Claro certamente faz isso) garante apenas que a banda efetiva fornecida será maior do que dez por cento da banda nominal contratada; ou seja, o cliente contrata um plano de 250 kb/seg, mas a operadora garante apenas uma taxa efetiva de 25 kb/seg (mais lenta do que uma linha discada).

E o Idec informa também que as operadoras vêem-se no direito também de restringir a banda de transmissão (ou seja, tornar a conexão mais lenta) dos clientes que transferem acima de um certo limite de dados, mesmo quando o plano é anunciado como de volume ilimitado. Ou seja, após transferir 1 GB de dados, a banda do usuário é automaticamente reduzida de 250 kb/seg para 100 kb/seg, até que a fatura seja paga.

As operadoras julgam-se nesse direito porque essas restrições são informadas, em letras miúdas, nos rodapés dos folhetos de propaganda e em alguma cláusula perdida em meio aos quilométricos contratos. O Idec entende que, apesar das alegações das operadoras, os direitos dos consumidores de serviço 3G estão sendo violados.

O Idec, entretanto, não tem competência para processar as operadoras. Os consumidores que se sentirem lesados devem acionar a Justiça, via Procon.

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6 Responses to “Operadoras 3G e os direitos do consumidor”

  1. Veja o informativo acima

  2. retardado, a velocidade de um plano é especificada como por ex..250kbps….kbps e nao kb/s…. kb/s é a velociade total em kbps dividida por 8 ou seja 250kbps dividido por 8 = 31.25kb/s ms vc nao compra o plano em kb/s e sim em kbps………se quer escrever sobre algo pelo menos saiba o basico, dar uma de papagaio(repetir oque os outros falam)é feio

  3. renatoi .. o principal ele consiguiu explicar.
    é q o consumidor está sendo enganado e tem diretos. e pode ir atrás deles.
    cya

  4. Esse renatoi deve ser algum viado q trabalha pra uma operadora de 3g , e estah tentando queimar o post do cara pra desacreditar a denuncia ! Ñ entre nessa ! Se vc se sente lesado por alguma operadora entre em contato com o procon .

  5. Em telecomunicações a notação b/s e bps possuem o mesmo significado, ou seja bits por segundo

  6. marcos felipe da silva on August 6th, 2010 at 9:45 am

    a vivo tem propaganda enganosa em relação a banda larga 3g cai muito é pessima cobertura e é o plano mais caro do mercado

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