Sobre a garantia do notebook importado.



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Mesmo com a recente queda de preços, o notebook no Brasil ainda é caro; por isso, muitas pessoas resolvem adquirir um notebook importado, seja via internet (nesse caso, enfrentando a burocracia alfandegária), seja trazendo-o na bagagem. Nesses casos, como fica a garantia do notebook importado?

No Brasil, as relações de consumo são regidas pela Lei 8078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 18 estipula que qualquer fornecedor deve responder solidariamente pelos “vícios de qualidade” (ou seja, defeitos) dos produtos vendidos; e o artigo 3 define quem são fornecedores: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”Logo, toda a cadeia que vai do projeto e construção do produto, passando pela importação e distribuição, chegando finalmente à comercialização, é responsável solidária pela qualidade do produto vendido.

Entretanto, o artigo 12, faz, em seu parágrafo terceiro, uma importante exceção:
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;

Isso significa que, se o fabricante do notebook não o colocou no mercado brasileiro, ele não é obrigado a responder pela qualidade do mesmo (o parágrafo primeiro do artigo 18 diz quais os direitos do consumidor caso o problema não se resolva em trinta dias: troca, devolução ou abatimento).

Se o notebook foi importado por empresa importadora (e não pelo fabricante) e revendido no mercado brasileiro, então o importador é responsável pelo produto (vale lembrar que, de acordo com o artigo 32, o importador deve manter componentes de reposição enquanto mantiver a importação do produto - o que, no caso de notebooks, que têm vida comercial curta, talvez não seja de muito proveito ao consumidor).

Por exemplo, quem compra notebook da Positivo poderá acioná-la na Justiça, caso tenha problemas que não se resolvam; por outro lado, quem compra notebook da Asus tem que acionar a importadora, já que a Asus não vende diretamente no Brasil. Da mesma forma, alguém que compre um notebook vendido pela Sony no Brasil poderá acionar a própria Sony, em caso de defeitos; mas quem comprar um novíssimo Sony com Penryn e tiver problemas na máquina, terá que acionar ou o importador ou a revendedora no país onde foi feita a compra.

Evidentemente, isso por si só não define qual a melhor opção de compra de notebook (nacional ou importado), mas é um ponto importante a ser levado em conta na hora da compra.

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One Response to “Sobre a garantia do notebook importado.”

  1. Marcus Gresele on October 8th, 2008 at 8:56 pm

    Comprei um notebook nos EUA, o Windows home premium está em ingles, quero instalar um “ultimate” em portugues, mas não recebi o cd de reinstalação. Esta troca de sistema operacional traz consequencias na minha garantia?

    Atenciosamente

    Marcus

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