A criptografia e a investigação criminal
Update, setembro de 2008: ver o caso da criptografia dos HDs do Daniel Dantas.
Um cidadão canadense foi abordado na fronteira entre Estados Unidos e Canadá, e descobriu-se que o notebook que ele transportava poderia conter material ilegal (fotos envolvendo crianças); o conteúdo, entretanto, estava criptografado, e somente quem conhecesse a chave poderia acessá-lo. O Governo americano solicitou à Justiça que obrigasse o cidadão a revelar a senha de criptografia, pois não tem condições técnicas nem de descobrir a chave nem de quebrar a criptografia; a Justiça decidiu, entretanto, que a lei dá ao acusado o direito de ficar em silêncio para não se auto-incriminar, e portanto não pode ser obrigado a revelar a chave.
Esse caso aparentemente corriqueiro gerou grande discussão (ver, por exemplo, EFF, slashdot e PCWorld), pois ele pode ser ponto de partida para um novo paradigma. O que está em discussão é até que ponto a criptografia pode ser legalmente utilizada para encobrir crimes. Vale lembrar que a situação no Brasil é semelhante, pois nossa legislação também concede a todos o direito de ficar em silêncio para não se incriminar.
Até recentemente, esse direito ao silêncio dificultava, mas não impedia a condução de investigações pela Polícia e pela Justiça. Os agentes da lei podiam obter autorização para apreender documentos (que são o principal meio de prova em processos criminais) tanto físicos (agendas, anotações, livros) como virtuais (arquivos de computador) e examinar seus conteúdos para formar provas; a partir daí, podiam apreender outros documentos (para formar novas provas), e assim por diante até obter provas suficientes para condenar o acusado.
Entretanto, isso só é possível se a lei puder ter acesso ao conteúdo dos documentos; até agora, os criminosos se preocupavam em esconder a localização dos documentos, mas não se preocupavam (porque lhes faltavam condições tecnológicas para tal) em esconder o conteúdo dos mesmos. Criptografia é justamente a técnica que busca esconder o real conteúdo de uma mensagem, ainda que a mensagem em si (ou melhor, uma versão criptografada da mensagem) seja conhecida.
O que o caso do canadense mostra é que estamos chegando a uma nova era. As técnicas de criptografias já estão tão avançadas e disseminadas que qualquer um (especialmente os criminosos) poderá utilizá-las para esconder seus atos da Justiça; poderemos nos deparar com casos em que os promotores saberão quem é o criminoso, mas serão incapazes de provar os crimes.
A sociedade precisa adaptar a legislação para esses novos tempos tecnológicos.
