A criptografia e a investigação criminal

Um cidadão canadense foi abordado na fronteira entre Estados Unidos e Canadá, e descobriu-se que o notebook que ele transportava poderia conter material ilegal (fotos envolvendo crianças); o conteúdo, entretanto, estava criptografado, e somente quem conhecesse a chave poderia acessá-lo. O Governo americano quer obrigar o cidadão a revelar a chave criptográfica, pois não tem condições técnicas nem de descobrir a chave nem de quebrar a criptografia; a Justiça, entretanto, afirma que a lei dá ao acusado o direito de ficar em silêncio para não se auto-incriminar, e portanto não pode ser obrigado a revelar a chave.

Esse caso aparentemente corriqueiro gerou grande discussão (ver, por exemplo, EFF, slashdot e PCWorld), pois ele pode ser ponto de partida para um novo paradigma. O que está em discussão é até que ponto a criptografia pode ser legalmente utilizada para encobrir crimes. Vale lembrar que a situação no Brasil é semelhante, pois nossa legislação também concede a todos o direito de ficar em silêncio para não se incriminar.

Até recentemente, esse direito ao silêncio dificultava, mas não impedia a condução de investigações pela Polícia e pela Justiça. Os agentes da lei podiam obter autorização para apreender documentos (que são o principal meio de prova em processos criminais) tanto físicos (agendas, anotações, livros) como virtuais (arquivos de computador) e examinar seus conteúdos para formar provas; a partir daí, podiam apreender outros documentos (para formar novas provas), e assim por diante até obter provas suficientes para condenar o acusado.

Entretanto, isso só é possível se a lei puder ter acesso ao conteúdo dos documentos; até agora, os criminosos se preocupavam em esconder a localização dos documentos, mas não se preocupavam (porque lhes faltavam condições tecnológicas para tal) em esconder o conteúdo dos mesmos.

O que o caso do canadense mostra é que estamos chegando a uma nova era. As técnicas de criptografias já estão tão avançadas e disseminadas que qualquer um (especialmente os criminosos) poderá utilizá-las para esconder seus atos da Justiça; poderemos nos deparar com casos em que os promotores saberão quem é o criminoso, mas serão incapazes de provar os crimes.

A sociedade precisa adaptar a legislação para esses novos tempos tecnológicos.

Posts correlatos:

Backup - Cópia de Segurança - Windows by yanpai on October 24th, 2007

Backup facilitado: SanDisk FlashBack by yanpai on March 13th, 2008

Como proteger uma rede sem fio by yanpai on November 22nd, 2007

Contas de usuários em novos notebooks by yanpai on October 22nd, 2007

Veja preços de Notebooks

Leave a Reply

You must be logged in to post a comment.